Reconhecimento
O direito à igualdade e à não discriminação
Os países devem:
- Remover todos os obstáculos que impedem o igual desfrute de todos os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, incluindo o direito ao desenvolvimento;
- Promover a implementação efetiva de quadros legais nacionais e internacionais;
- Retirar as reservas contrárias ao objeto e finalidade da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e considerar a supressão de outras reservas;
- Empreender uma revisão abrangente da legislação nacional com vistas a identificar e abolir disposições que impliquem em discriminação direta ou indireta;
- Adotar ou reforçar leis antidiscriminatórias abrangentes e garantir sua efetiva implementação;
- Fornecer proteção efetiva para os povos afrodescendentes, e rever e rejeitar todas as leis que tenham efeito discriminatório de afrodescendentes sofrendo formas múltiplas, agravadas e inter-relacionadas de discriminação;
- Adotar, fortalecer e implementar políticas, programas e projetos orientados à ação para combater o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata concebidos para assegurar o pleno desfrute dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelos povos afrodescendentes; os Estados também são incentivados a elaborar planos de ação nacionais para promover a diversidade, igualdade, equidade, justiça social, igualdade de oportunidades e a participação de todos;
- Estabelecer e/ou fortalecer mecanismos ou instituições nacionais com vistas a formular monitorar e implementar políticas de combate ao racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata, e promover a igualdade racial, com a participação de representantes da sociedade civil;
- Conforme o caso, estabelecer e/ou fortalecer as instituições nacionais de direitos humanos independentes, em conformidade com os Princípios de Paris, e /ou mecanismos similares com a participação da sociedade civil, e fornecer-lhes recursos financeiros adequados, competência e capacidade para proteção, promoção e monitoramento para combater o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata;
Educação para a igualdade e ampliação da conscientização
Os países devem:
- Celebrar o lançamento da Década Internacional em nível nacional e desenvolver programas nacionais de ação e atividades para a completa e efetiva implementação da Década;
- Organizar conferências nacionais e outros eventos destinados a desencadear um debate aberto e a sensibilização para a luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata, com a participação de todas as partes relevantes, incluindo o governo, representantes da sociedade civil e indivíduos ou grupos que são vítimas;
- Promover um maior conhecimento, reconhecimento e respeito pela cultura, história e patrimônio dos povos afrodescendentes, inclusive através de pesquisa e educação, e promover a inclusão completa e precisa da história e da contribuição dos povos afrodescendentes nos currículos escolares;
- Promover o papel positivo que líderes políticos e partidos políticos, líderes de comunidades religiosas e os meios de comunicação podem desempenhar no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, através, inter alia, do reconhecimento e respeito público pela cultura, história e patrimônio dos povos afrodescendentes;
- Aumentar a sensibilização através de medidas informativas e educativas com vista à restauração da dignidade dos povos afrodescendentes, e considerar a disponibilização de apoio às organizações não governamentais para tais atividades;
- Apoiar iniciativas de educação e treino para organizações não governamentais e povos afrodescendentes no uso das ferramentas fornecidas pelos instrumentos internacionais de direitos humanos relacionadas ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata;
- Assegurar que livros didáticos e outros materiais educativos reflitam precisamente fatos históricos relacionados a tragédias e atrocidades passadas, em particular a escravidão, o comércio de escravos, o comércio transatlântico de escravos e o colonialismo, de modo a evitar estereótipos e a distorção ou falsificação destes fatos históricos, o que pode levar ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, incluindo o papel dos respectivos países nos mesmos, através de:
- Apoio à pesquisa e às iniciativas educacionais;
- Reconhecimento às vítimas e seus descendentes através da criação de memoriais nos países que lucraram e/ou foram responsáveis pela escravidão, pelo comércio de escravos, o comércio transatlântico de escravos e o colonialismo, e tragédias passadas onde estes não existam, bem como em pontos de partida, chegada e realocação de escravos, e proteção de locais culturais relacionados.
Coleta de informações
Em acordo com o parágrafo 92 do Plano de Ação de Durban, os Estados devem coletar, compilar, analisar, divulgar e publicar dados estatísticos seguros em níveis nacionais e locais, e tomar quaisquer outras medidas relacionadas necessárias para avaliar regularmente a situação dos afrodescendentes que foram vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.
Tais dados estatísticos devem ser discriminados de acordo com a legislação nacional, garantindo o direito à privacidade e ao princípio da autoidentificação.
A informação deve ser coletada para monitorar a situação dos afrodescendentes, avaliar o progresso realizado, aumentar sua visibilidade e identificar lacunas sociais. Também deve ser utilizada para avaliar e guiar a formulação de políticas e ações para prevenir, combater e erradicar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata.
Participação e inclusão
Os Estados devem adotar medidas para permitir a completa, igual e efetiva participação dos afrodescendentes nos assuntos públicos e políticos sem discriminação, de acordo com as leis internacionais de direitos humanos.
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