Introduzindo medidas para garantir igualdade perante a lei, especialmente no desfrute do direito ao tratamento igual perante tribunais e todos os outros órgãos jurídico-administrativos;
Projetando, implementando e aplicando medidas eficazes para a eliminação do fenômeno popularmente conhecido como “perfil racial” (“racial profiling”);
Eliminando estereótipos institucionalizados relativos a afrodescendentes e aplicando de sanções contra policiais que agem com discriminação racial;
Garantindo que afrodescendentes tenham total acesso a proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais competentes e outras instituições do Estado contra quaisquer atos de discriminação racial, e o direito de exigir destes tribunais reparação ou indenização justa e adequada por qualquer dano sofrido em resultado de tal discriminação;
Adotando medidas eficazes e apropriadas, incluindo medidas legais conforme o caso, para combater todos os atos de racismo, em particular a disseminação de ideias baseadas na superioridade ou ódio racial, incitamento ao ódio racial, violência ou incitamento à violência racial, bem como propaganda racista e participação em organizações racistas; os Estados são também encorajados a garantir que tais motivações sejam consideradas fator agravante para efeitos de condenação;
Facilitando o acesso à justiça para afrodescendentes que foram vítimas de racismo fornecendo as informações jurídicas necessárias sobre seus direitos e prestando assistência jurídica quando apropriado;
Prevenindo e punindo todas as violações dos direitos humanos afetando afrodescendentes, incluindo violência, atos de tortura, tratamento desumano ou degradante, incluindo aqueles cometidos por agentes do Estado;
Assegurando que afrodescendentes, como todas as outras pessoas, desfrutem de todas as garantias de um julgamento justo e da igualdade perante a lei tal como consagrado nos instrumentos internacionais de direitos humanos relevantes, e especificamente o direito à presunção de inocência, o direito à assistência de um advogado e um intérprete, o direito a um tribunal independente e imparcial, garantias de justiça e todos os direitos garantidos aos presos;
Reconhecendo e lamentando profundamente o sofrimento e os males infligidos a milhões de homens, mulheres e crianças como resultado da escravidão, do comércio de escravos, do comércio transatlântico de escravos, do colonialismo, do apartheid, do genocídio e tragédias passadas, notando que alguns Estados-membros tiveram a iniciativa de se desculpar e pagaram reparações, quando apropriado, por graves e massivas violações cometidas, e convocando aqueles que ainda não expressaram seu remorso ou não apresentaram desculpas a encontrar alguma maneira de contribuir com a restauração da dignidade das vítimas;
Convidando a comunidade internacional e seus membros a honrar a memória das vítimas destas tragédias com vistas a encerrar estes capítulos sombrios da história e como um meio de reconciliação e cura; notando ainda que alguns tomaram a iniciativa de lamentar, expressar remorso ou apresentar desculpas, e convocando a todos aqueles que ainda não contribuíram para a restauração da dignidade das vítimas a encontrar os meios apropriados para fazê-lo e, para este fim, valorizando esses países que já o fizeram;
Convocando a todos os Estados interessados a tomar medidas apropriadas e efetivas para conter e reverter as duradouras consequências destas práticas, tendo suas obrigações morais em consideração.
Medidas especiais
A adoção de medidas especiais, como as ações afirmativas, quando apropriado, é essencial para aliviar e remediar as disparidades no desfrute dos direitos humanos e das liberdades fundamentais que afetam os afrodescendentes, protegê-los da discriminação e superar disparidades persistentes ou estruturais e desigualdades de facto resultantes de circunstâncias históricas. Como tal, os Estados devem desenvolver ou elaborar planos nacionais de ação para promover a diversidade, a igualdade, a justiça social, a igualdade de oportunidades e de participação de todos. Por meio de, entre outros, ações e estratégias afirmativas ou positivas, esses planos devem visar à criação de condições para que todos participem efetivamente nas tomadas de decisões e que exerçam seus direitos civis, culturais, econômicos políticos e sociais em todas as esferas da vida com base na não discriminação.