Passos e medidas a serem tomados pela Assembleia Geral da ONU
A Assembleia Geral deve:
Indicar o alto comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos para atuar como coordenador da Década, a fim de acompanhar a implementação das atividades no âmbito da Década;
Solicitar ao secretário-geral que apresente um relatório de progresso anual sobre a implementação das atividades da Década, tendo em conta informações e pontos de vista dos Estados, de organismos de direitos humanos relevantes, programas, fundos e agências especializadas da ONU, organizações internacionais, regionais, sub-regionais e não governamentais, inclusive organizações de afrodescendentes, instituições nacionais de direitos humanos e outras partes interessadas;
Solicitar ao Departamento de Informação Pública da ONU (DPI), em colaboração com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e as organizações regionais e sub-regionais, que lancem uma campanha de conscientização para informar ao público em geral sobre história, contribuições – inclusive para o desenvolvimento global –, desafios, experiências e situação contemporâneas dos direitos humanos dos afrodescendentes;
Incentivar a emissão de um selo pela administração postal das Nações Unidas sobre a Década Internacional de Afrodescendentes;
Convidar as organizações regionais e sub-regionais, agências especializadas, fundos, programas e demais escritórios das Nações Unidas para desenvolver estudos em suas respectivas áreas de competência e especialidade, e para divulgar os temas da Década; tais estudos poderão ser usados para informar uma avaliação de médio prazo da Década para monitorar o progresso alcançado, compartilhar práticas de aprendizagem entre os atores-chave e informar os planos e políticas para os cinco anos restantes da Década e mais além;
Solicitar ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) que continue e reforce seu programa de bolsas para afrodescendentes;
Solicitar ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) que inclua uma seção no banco de dados antidiscriminação sobre a Década Internacional de Afrodescendentes;
Solicitar aos Estados que considerem a adoção de medidas destinadas a promover e proteger os direitos humanos dos afrodescendentes consagrados pelos instrumentos internacionais de direitos humanos, inclusive através da elaboração de um projeto de declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito aos direitos humanos dos afrodescendentes;
Estabelecer um fórum que sirva como mecanismo de consulta, que será fornecido por um mecanismo de acompanhamento de Durban já existente, como o Grupo de Trabalho de Peritos sobre Pessoas de Ascendência Africana ou o Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre a Implementação Efetiva da Declaração e Plano de Ação de Durban, e neste contexto solicitar ao Conselho de Direitos Humanos da ONU que dedique dois ou três dias das sessões anuais de um desses mecanismos a este fim, e garantir a participação inclusiva de todos os Estados-membros das Nações Unidas, agências especializadas, fundos e programas das Nações Unidas, organizações da sociedade civil de afrodescendentes e todas as partes interessadas;
Solicitar ao alto comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos que aumente e fortaleça o apoio aos mecanismos relevantes do Conselho de Direitos Humanos no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata no contexto da Década;
Incentivar todos os Estados, organizações intergovernamentais e não governamentais, instituições privadas e indivíduos, bem como a outros doadores em condições de fazê-lo, que contribuam generosamente com o fundo fiduciário para o programa da Década de Ação para o Combate ao Racismo e à Discriminação Racial a fim de contribuir com a implementação bem-sucedida do programa;
Solicitar ao secretário-geral que dê prioridade máxima à execução do programa de atividades para a Década, e que reserve os fundos previstos do orçamento ordinário e de recursos extraorçamentários das Nações Unidas para a implementação efetiva do Programa de Ação e as atividades da Década;
Manter a Década sob análise e convocar uma avaliação de médio prazo para realizar um balanço do progresso atingido e decidir as ações subsequentes;
Convocar uma avaliação final da Década, a ser realizada no âmbito de um evento internacional de alto nível, marcando o encerramento da Década Internacional de Afrodescendentes;
Garantir a conclusão da construção e a inauguração, antes da avaliação de médio prazo em 2020, de um memorial permanente em homenagem à memória das vítimas da escravidão e do comércio transatlântico de escravos.